TJDFT - 0715912-05.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/08/2025 09:47
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:33
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715912-05.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando o julgamento do PUIL 0729132-07.2024.8.07.0016, o feito deve prosseguir.
Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação deferida, devidamente anotada e observada.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
01/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:54
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:54
Outras decisões
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05/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:09
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:09
Outras decisões
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19/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MARTINS em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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08/04/2025 15:52
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:31
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/02/2025 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/02/2025 06:55
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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