TJDFT - 0717424-23.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:10
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de GUSTAVO SAMI SCATRUT NOBLAT em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de LYGIA RONDON DE MATTOS NOBLAT em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:50
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:37
Decorrido prazo de GUSTAVO SAMI SCATRUT NOBLAT em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:37
Decorrido prazo de LYGIA RONDON DE MATTOS NOBLAT em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:02
Recebidos os autos
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30/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/07/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2025 18:52
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
19/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GUSTAVO SAMI SCATRUT NOBLAT em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LYGIA RONDON DE MATTOS NOBLAT em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedenteo pedido paraCONDENAR a parte ré a pagar a cada um dos autores a quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
30/06/2025 16:02
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/06/2025 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:35
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/05/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GUSTAVO SAMI SCATRUT NOBLAT em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LYGIA RONDON DE MATTOS NOBLAT em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:21
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 22:03
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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22/02/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:41
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2025 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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