TJDFT - 0707350-98.2025.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0707350-98.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Processo referência: REQUERENTE: MARIO MARCOS MOTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Ciente da interposição de Agravo de Instrumento por REQUERENTE: MARIO MARCOS MOTA.
II - Mantenho a decisão agravada (ID 244923323) por seus próprios fundamentos.
III - Aguarde-se a suspensão determinada.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/09/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:18
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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12/08/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/08/2025 21:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
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12/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 16:56
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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21/07/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 13:26
Recebidos os autos
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18/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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01/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:25
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707350-98.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARIO MARCOS MOTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - O artigo 98 do CPC prevê a possibilidade de concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural ou jurídica, desde que não disponha de recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
II - A incapacidade econômica para arcar com os custos do litígio é presumida em favor da pessoa natural que requer o benefício.
Essa presunção, contudo, é relativa e, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, o juiz poderá indeferir o pedido, conforme o parágrafo segundo do artigo 99 do CPC.
III - No caso em tela, conforme documentos apresentados (ID 238817377), a parte autora demonstra que dispõe de recursos para arcar com as despesas processuais.
Ressalte-se que gastos com empréstimos, voluntariamente assumidos, não podem, por si só, servir de amparo para a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
IV - Dessa forma, INDEFIRO a concessão da gratuidade de justiça.
V - Intime-se a parte requerente para promover o recolhimento das custas processuais em QUINZE DIAS, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 14:15:13.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
13/06/2025 17:58
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:58
Gratuidade da justiça não concedida a MARIO MARCOS MOTA - CPF: *24.***.*65-15 (REQUERENTE).
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09/06/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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