TJDFT - 0712147-53.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:52
Decorrido prazo de THAYNARA ALVES DOS REIS em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de LUCAS EMANUEL MATOS PINHEIRO em 11/09/2025 23:59.
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03/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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02/09/2025 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/09/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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01/09/2025 02:28
Recebidos os autos
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01/09/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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22/08/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 12:55
Juntada de Certidão
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07/08/2025 12:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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07/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712147-53.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYNARA ALVES DOS REIS REU: LUCAS EMANUEL MATOS PINHEIRO DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração objetivando sanar omissão constante da decisão.
Conheço dos embargos, posto que presentes os pressupostos de sua admissibilidade.
Com relação ao objeto dos embargos, pretende o embargante na verdade alterar a decisão para adequá-la ao seu entendimento.
Daí o caráter infringente desses embargos.
Ademais inexiste a alegada omissão sobre os pontos embargados visto que a sentença embargada tratou detidamente do tema.
Sendo assim, REJEITO OS EMBARGOS.
Lado outro, defiro a pesquisa no SISBAJUD para tentativa de localização de endereço da parte ré.
Publique-se.
Intime-se. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
04/08/2025 16:26
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:26
Embargos de declaração não acolhidos
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31/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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30/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 03:09
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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20/07/2025 22:41
Recebidos os autos
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20/07/2025 22:41
Não Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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09/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:19
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712147-53.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYNARA ALVES DOS REIS REU: LUCAS EMANUEL MATOS PINHEIRO CERTIDÃO A(s) tentativa(s) de citação e intimação da parte requerida foram infrutífera(s), conforme ID 241708569.
Diante da proximidade da data da audiência, não havendo tempo hábil para a realização das diligências, cancelo a Audiência designada.
Intime-se a parte requerente do cancelamento da audiência, bem como para indicar novo endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025 16:22:39.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
06/07/2025 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 16:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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04/07/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de THAYNARA ALVES DOS REIS em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:04
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712147-53.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYNARA ALVES DOS REIS REU: LUCAS EMANUEL MATOS PINHEIRO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do AR de id. 238724606, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025 16:17:03.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
24/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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07/06/2025 02:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/05/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 15:15
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:15
Outras decisões
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19/05/2025 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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