TJDFT - 0722976-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722976-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: YURI LIMA AMARAL MOURA, VICENTE SOUZA MOURA FILHO, ADRIANA LIMA AMARAL EMBARGADO: ANTONIO LUIZ DE ANDRADE CRUZ DECISÃO Não tendo sido requerido, por nenhuma das partes, o ingresso do feito em sua fase de dilação probatória, entendo pela possibilidade de julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Assim, registrem-se os autos para sentença.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2025 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/09/2025 16:54
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:54
Outras decisões
-
18/08/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/08/2025 15:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:07
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA AMARAL em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de VICENTE SOUZA MOURA FILHO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de YURI LIMA AMARAL MOURA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:19
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/06/2025 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722976-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: YURI LIMA AMARAL MOURA, VICENTE SOUZA MOURA FILHO, ADRIANA LIMA AMARAL EMBARGADO: ANTONIO LUIZ DE ANDRADE CRUZ DECISÃO Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, sob pena de rejeição liminar.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/06/2025 12:48
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/05/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 21:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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