TJDFT - 0719357-58.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 19:41
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:41
Deferido o pedido de AMANDA VIEIRA DA SILVA ROCHA - CPF: *29.***.*54-76 (AUTOR).
-
26/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/08/2025 21:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 09:09
Recebidos os autos
-
18/08/2025 09:09
Deferido o pedido de AMANDA VIEIRA DA SILVA ROCHA - CPF: *29.***.*54-76 (AUTOR).
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15/08/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/08/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719357-58.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: AMANDA VIEIRA DA SILVA ROCHA, ANDRE HUDSON ROCHA FERREIRA REQUERIDO: ANA CAROLINE RODRIGUES NAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
04/08/2025 16:14
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/08/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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