TJDFT - 0703610-32.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:37
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
18/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703610-32.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WEVERTON DOUGLAS SPINELI REU: CLARO S.A., EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA, ACERTO COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS S.A.
SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
A parte autora formulou pedido de desistência do feito.
Conforme Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento." Dessa forma, tendo a parte demandante demonstrado inequívoco desinteresse pelo prosseguimento do feito, HOMOLOGO o pedido de desistência, e DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Adote a Secretaria as medidas necessárias para o cancelamento da audiência de conciliação designada.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente e transitada esta em julgado nesta data, diante da falta de interesse recursal.
Arquive-se o feito, com baixa e as comunicações de praxe.
Recanto das Emas/DF, 16 de junho de 2025, 13:20:35.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
16/06/2025 21:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
16/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:44
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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12/06/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:16
Não Concedida a tutela provisória
-
05/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 21:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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