TJDFT - 0730743-39.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:13
Arquivado Provisoramente
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730743-39.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: GABRIELLY BARBOSA SOARES *71.***.*79-05 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que se refere ao pedido para que o Juízo inscreva o nome da parte executada nos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito, entendo que o pleito deve ser indeferido.
Isso porque esta se trata de pessoa jurídica, não apresentando nenhuma dificuldade ou mesmo hipossuficiência para que, às suas expensas, promova-se a condução do nome da parte executada aos cadastros de inadimplência, se é que já não o fez.
Embora o pedido seja juridicamente possível, possuindo previsão legal expressa nesse sentido, para que o pleito seja deferido, deve a parte que o requer demonstrar a necessidade de intervenção do Juízo para a sua obtenção (interesse de agir), ônus do qual não se desincumbiu a parte requerente/exequente.
Como se sabe, a inscrição do nome do devedor nos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito depende de mera solicitação aos órgãos em questão, exigindo-se o pagamento de preço relativamente módico pela execução do serviço.
Inexiste nos autos qualquer elemento que conduza à conclusão de que a parte exequente, que inclusive é pessoa jurídica, não teria condições de, por conta própria, promover a negativação do nome da parte executada, a justificar a intervenção do Juízo nessa questão.
Veja-se que o art. 782, §3º do CPC não é norma de natureza cogente, de forma que deixa ao arbítrio do julgador a verificação do caso concreto para adoção de referida medida.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2025 09:08
Recebidos os autos
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01/07/2025 09:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:35
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2024 18:57
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:45
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2024 16:10
Processo Desarquivado
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08/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 08:32
Arquivado Provisoramente
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17/01/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2023 08:52
Recebidos os autos
-
11/01/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 08:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/12/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/12/2022 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:38
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/12/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 16:35
Recebidos os autos
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18/11/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/10/2022 11:01
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de GABRIELLY BARBOSA SOARES *71.***.*79-05 em 10/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 18:28
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 31/08/2022 23:59:59.
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19/08/2022 02:20
Publicado Edital em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 13:46
Expedição de Edital.
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04/08/2022 16:34
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/08/2022 09:00
Recebidos os autos
-
04/08/2022 09:00
Decisão interlocutória - deferimento
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29/07/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/07/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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30/06/2022 21:01
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2022 14:49
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 17:40
Recebidos os autos
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11/02/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/01/2022 08:29
Recebidos os autos
-
20/01/2022 08:29
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/01/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2021 11:21
Recebidos os autos
-
22/11/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 11:21
Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2021 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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