TJDFT - 0704158-18.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704158-18.2024.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MGA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, ADALBERTO GALDENCIO DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação apresentada pela executada no sentido de impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, pois a norma protetiva visa resguardar o mínimo financeiro da pessoa física, contudo, carece de prova, não tendo o executado juntado nenhum documento.
Em relação às pessoas jurídicas, “a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, não se aplica automaticamente a contas bancárias de pessoas jurídicas, sendo necessária prova inequívoca de que os valores penhorados são imprescindíveis ao cumprimento de obrigações trabalhistas e à continuidade das atividades empresariais, o que não ocorreu no caso concreto.” (Acórdão 2037744, 0726600-74.2025.8.07.0000, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/08/2025, publicado no DJe: 03/09/2025.) Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do credor.
Em seguida, intime-se para juntar planilha atualizada do débito, abatido os valores levantados, bem como indicar outros bens passíveis de penhora.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/09/2025 19:01
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:01
Indeferido o pedido de MGA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-90 (EXECUTADO)
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11/09/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/09/2025 17:20
Recebidos os autos
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18/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/08/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:59
Juntada de Certidão
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11/08/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 11:39
Recebidos os autos
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06/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/07/2025 23:26
Juntada de Petição de impugnação
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18/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 06:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704158-18.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MGA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, ADALBERTO GALDENCIO DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos pesquisa/resultado SISBAJUD.
Certifico que foi localizado saldo parcialmente positivo, razão pela qual efetuei a transferência do valor para uma conta judicial à disposição deste Juízo (via Banco BRB), conforme anexo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
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09/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de ADALBERTO GALDENCIO DE MORAIS em 02/06/2025 23:59.
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11/05/2025 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 17:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ADALBERTO GALDENCIO DE MORAIS em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de MGA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA em 21/01/2025 23:59.
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30/11/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 19:26
Recebidos os autos
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27/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:26
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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