TJDFT - 0718161-65.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 18:49
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 03:39
Decorrido prazo de CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:18
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718161-65.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE EXECUTADO: ZELIA ALVES FERREIRA SENTENÇA Trata-se de procedimento do juizado especial da Lei n.º 9.099/95.
Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Corrijo a autuação do processo para execução de título extrajudicial.
Retifico o polo passivo da demanda para constar a parte informada na petição inicial (ID. 238775702) e demais documentos, Sra.
ZELIA ALVES FERREIRA, promovendo a exclusão de RAQUEL MARTINS REINALDO PEREIRA, diante do evidente equívoco no cadastro do feito.
Dessa forma, verifica-se que o presente procedimento é idêntico ao distribuído ao 3º Juizado Especial Cível desta Circunscrição, sob o n.º 0718044-74.2025.8.07.0003, e ao distribuído ao 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição, sob o n.º 0718157-28.2025.8.07.0003, constando as mesmas partes, causa de pedir e pedidos.
De modo a evitar decisões conflitantes sobre o mesmo tema, preservando a segurança jurídica, reconheço a litispendência e DECLARO EXTINTO este feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil c/c 51, § 1.º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 12 de junho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
13/06/2025 11:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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12/06/2025 23:13
Recebidos os autos
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12/06/2025 23:13
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/06/2025 16:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/06/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/06/2025 09:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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