TJDFT - 0704221-57.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0704221-57.2021.8.07.0008 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sentença de extinção da punibilidade no ID 132623430 - Sentença.
Conversão da fiança em prestação pecuniária no ID 132424535.
Considerando o pedido de ID 239826293 - Certidão, exclua-se o nome de EMERSON WILLIAM DA SILVA SOUZA, CPF: *17.***.*87-28, como parte interessada no processo.
Intimem-se e retorne-se ao arquivo.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
Juíza de Direito -
30/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:43
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/06/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
18/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 13:59
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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29/07/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 15:41
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:41
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
26/07/2022 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/07/2022 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 12:24
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:01
Juntada de Certidão
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08/06/2022 09:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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02/06/2022 15:28
Homologada a Transação
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02/06/2022 15:28
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2022 15:00, Vara Criminal do Paranoá.
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20/05/2022 12:37
Juntada de Certidão
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04/05/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 08:36
Juntada de Certidão
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14/03/2022 22:56
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 15:00, Vara Criminal do Paranoá.
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25/11/2021 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2021 16:55
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/09/2021 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 21:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2021 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2021 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2021 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2021 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2021 15:50
Recebidos os autos
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17/08/2021 15:50
Homologada a Prisão em Flagrante
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16/08/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/08/2021 16:25
Juntada de Certidão
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16/08/2021 10:51
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para Vara Criminal do Paranoá - (em diligência)
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16/08/2021 10:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/08/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 05:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2021 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 03:07
Remetidos os Autos da(o) 2 Vara Criminal do Paranoá para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
16/08/2021 03:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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