TJDFT - 0705363-24.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0705363-24.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: JULIANO PEIXOTO BARBOZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora indica endereço para diligência.
Fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais da diligência, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
12/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:16
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:48
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:16
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0705363-24.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: JULIANO PEIXOTO BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo, juntar novamente os documentos de ids. 240990408 e 240990413, desta feita de forma organizada e na orientação correta, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/06/2025 10:47
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/06/2025 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Recanto das Emas
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28/06/2025 13:37
Recebidos os autos
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28/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
28/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/06/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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