TJDFT - 0718757-74.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:54
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:09
Juntada de Certidão
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07/09/2025 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718757-74.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ISRAEL SOARES DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica na tela anexada no bojo da decisão ID 226053393, foi inserida restrição de circulação via sistema RENAJUD.
Nada a prover, acerca do requerimento formulado.
Intime-se a parte autora para indicar endereço de localização do veículo, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Facultada a conversão do feito em ação de execução na forma do Decreto-lei 911/69.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
05/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:43
Outras decisões
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23/07/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
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23/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718757-74.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ISRAEL SOARES DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BAAF/citação/intimação retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 13:51:40.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
01/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:03
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:58
Outras decisões
-
31/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:30
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:23
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:23
Outras decisões
-
10/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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