TJDFT - 0726010-94.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:16
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726010-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIZA CELIA TANNURE REQUERIDO: ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por MARIZA CELIA TANNURE em face de ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA.
A parte autora, id. 239157578, requereu a desistência da ação.
A considerar que não há contestação apresentada pela parte ré e que há procuração com poderes especiais para desistir (id. 236457452), não há óbice à homologação do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas já recolhidas.
Honorários advocatícios descabidos.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/06/2025 16:49
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 13:40
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:40
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 13:55
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:55
Outras decisões
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23/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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