TJDFT - 0708514-40.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:22
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708514-40.2025.8.07.0005 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GLAUCIA VIEIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 243127207 .
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 09:33:34.
DEMETRIO LUCAS DE LUCENA Servidor Geral -
30/07/2025 03:37
Decorrido prazo de GLAUCIA VIEIRA DE SOUSA em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708514-40.2025.8.07.0005 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GLAUCIA VIEIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Inicialmente, verifico que o processo de nº 0702452-90.2025.8.07.0002 possui polo ativo e objeto diversos do deste feito.
Defiro a parte autora a gratuidade de justiça.
Trata-se de ação de exibição de documentos apresentada por GLAUCIA VIEIRA DE SOUSA em face de BANCO AGIBANK S.A em que a autora almeja a obtenção do contrato acessório ao contrato de cartão de crédito, extratos onde sejam demostrados a evolução da dívida, planilha de pagamento, bem como qualquer outro documento que faça alusão aos descontos realizados nos contracheques da requerente.
Trata-se de ação de produção de prova antecipada, com fundamento no artigo 381, inciso III, do CPC, cujos requisitos restam presentes.
Deve ser ressaltado que o art. 381 do CPC permite a produção antecipada de prova no intuito de prevenir a perda da prova ou mesmo a viabilidade de futura ação a ser eventualmente ajuizada, nos termos que seguem: “Art. 381.
A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.” No presente caso, verifico que estão presentes os requisitos previstos na lei adjetiva.
A parte autora descreve de modo suficiente os documentos que pretende ver e evidencia as circunstâncias em que se funda para afirmar que o réu detém os documentos, tendo em vista que é a instituição financeira que elaborou o contrato de crédito pessoal, bem como é responsável pela cobrança dos encargos decorrentes do pacto em apreço.
Assim, presentes os requisitos estabelecidos, defiro o pedido de exibição.
Cite-se e intime-se a parte ré para que junte aos autos os documentos indicados pela autora na petição de ID 240369653.
Confiro à decisão força de mandado de citação/intimação e, portanto, basta seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 240369653 Petição Inicial Petição Inicial 25062413240020900000218493435 240369656 002- PROCURAÇAO Procuração/Substabelecimento 25062413240066700000218496088 240369657 003- DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 25062413240124900000218496089 240369659 004- COMPROVANTE DE RES.
Comprovante de Residência 25062413240182800000218496091 240369660 005- DESCONTO AGIBANK Documento de Comprovação 25062413240248300000218496092 240369662 006- DECLARAÇÃO DE BENEF.
Comprovante (Outros) 25062413240322000000218496093 240369664 007- HISTÓRICO DE CRÉDITO Comprovante (Outros) 25062413240395000000218496095 240369667 008- IR Comprovante (Outros) 25062413240442000000218496097 240369668 009- REQUERIMENTO Comprovante (Outros) 25062413240482800000218496098 241042271 HABILITAÇÃO Petição 25063011285786400000219093994 241042272 15359552-02dw-2 - procuracao_01 Procuração/Substabelecimento 25063011285822100000219093995 241042273 15359552-03dw-3 - substabelecimento_01 Procuração/Substabelecimento 25063011285850800000219093996 241042275 15359552-04dw-4 - age 29.12.2023 - capital social e estatuto consolidado - j Procuração/Substabelecimento 25063011285879000000219093998 241042277 15359552-05dw-5 - rca 02.08.2023 - saida fabiano e eleicao daniel - jucesp - Procuração/Substabelecimento 25063011285923800000219094000 241042280 15359552-06dw-6 - rca 04.07.2024 - eleicao marcello dubeux - jucesp - 349368 Procuração/Substabelecimento 25063011285956300000219094003 241042283 15359552-07dw-7 - rca 23.05.2024 - eleicao daniel pires - jucesp - 336064240 Procuração/Substabelecimento 25063011290018000000219094006 241042285 15359552-08dw-8 - rca 26.04.2023 - reeleicao diretoria - jucesp - 300636234_ Procuração/Substabelecimento 25063011290086100000219094007 -
04/07/2025 14:29
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCIA VIEIRA DE SOUSA - CPF: *17.***.*49-21 (REQUERENTE).
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30/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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