TJDFT - 0730584-91.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ELIUD LOPES BARROS em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730584-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALLISSON LUIZ DE SOUZA EXECUTADO: ELIUD LOPES BARROS SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que a parte devedora efetuou o pagamento integral do débito ora perseguido em Juízo, no valor de R$ 2.389,69 (dois mil trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos), conforme comprovante de depósito juntado ao ID 239248559.
Intimem-se as partes, devendo a parte demandante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência das quantias pagas, de preferência que contenha o CPF/CNPJ cadastrado como chave PIX, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Vindo a informação aos autos, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Ante o exposto, e em razão do pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730584-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALLISSON LUIZ DE SOUZA EXECUTADO: ELIUD LOPES BARROS SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que a parte devedora efetuou o pagamento integral do débito ora perseguido em Juízo, no valor de R$ 2.389,69 (dois mil trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos), conforme comprovante de depósito juntado ao ID 239248559.
Intimem-se as partes, devendo a parte demandante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência das quantias pagas, de preferência que contenha o CPF/CNPJ cadastrado como chave PIX, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Vindo a informação aos autos, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Ante o exposto, e em razão do pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
14/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:31
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:10
Deferido em parte o pedido de TALLISSON LUIZ DE SOUZA - CPF: *96.***.*16-73 (EXEQUENTE)
-
28/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/05/2025 13:33
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 04:11
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:15
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
19/02/2025 02:55
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 19:44
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/02/2025 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 19:30
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 19:20
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:49
Decorrido prazo de ELIUD LOPES BARROS - CPF: *50.***.*25-20 (EXECUTADO), TALLISSON LUIZ DE SOUZA - CPF: *96.***.*16-73 (EXEQUENTE) em 11/12/2024.
-
17/12/2024 10:05
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de TALLISSON LUIZ DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ELIUD LOPES BARROS em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ELIUD LOPES BARROS em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:21
Deferido em parte o pedido de ELIUD LOPES BARROS - CPF: *50.***.*25-20 (EXECUTADO)
-
27/11/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/11/2024 15:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/11/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de ELIUD LOPES BARROS em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/11/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/11/2024 14:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de ELIUD LOPES BARROS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:22
Decorrido prazo de ELIUD LOPES BARROS - CPF: *50.***.*25-20 (EXECUTADO) em 04/11/2024.
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14/10/2024 11:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 21:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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02/10/2024 21:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/10/2024 17:10
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 08:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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