TJDFT - 0728461-92.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:29
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728461-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAURA BORGES MORAIS GASPARINO EVANGELISTA REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o réu para se manifestar quanto ao alegado na petição de ID nº 247097794.
Ausentes outros requerimentos, anote-se conclusão para prolação de sentença, observada a ordem cronológica e as preferências legais. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
28/08/2025 19:18
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:18
Outras decisões
-
25/08/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de GLAURA BORGES MORAIS GASPARINO EVANGELISTA em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de GLAURA BORGES MORAIS GASPARINO EVANGELISTA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:04
Outras decisões
-
18/08/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de GLAURA BORGES MORAIS GASPARINO EVANGELISTA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728461-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: GLAURA BORGES MORAIS GASPARINO EVANGELISTA REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é caso de intervenção do NATJUS, conforme Portaria GPR nº 1.170/2018 (atuação no âmbito do SUS).
Veja-se que eventual produção de prova técnica deve ser objeto de perícia, conforme facultado no ID 243885958.
Independentemente da instrução processual, veja-se que houve concessão da tutela de urgência (ID 239674541), sem atribuição de efeito suspensivo recursal (ID 241708298), de modo que a ordem judicial deve ser integralmente cumprida.
No entanto, a ré não comprovou nos autos a emissão de autorização válida, com cobertura integral do tratamento, sendo o caso de complementação da medida já deferida no ID 242576692.
Traga a autora orçamento do custeio integral do tratamento prescrito, observando-se que já consta bloqueio para o material específico (ID 243885970).
Vindo em termos e não comprovando a ré o cumprimento da tutela concedida e mantida em sede recursal, promova-se o bloqueio complementar de ativos via Sisbajud, nos termos da decisão de ID 243885958.
Em seguida, intime-se a parte autora para ciência e para dar continuidade ao tratamento.
Os dados bancários do prestador do serviço médico já foram indicados ao ID 244890038.
Fixo o prazo de até 30 (trinta) dias após a alta médica para que a autora preste contas nos autos acerca do custeio direto do tratamento (notas fiscais de materiais e serviços).
Ausentes outros requerimentos, anote-se conclusão para prolação de sentença, observada a ordem cronológica e as preferências legais. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
13/08/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:29
Outras decisões
-
12/08/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:42
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 06/08/2025 22:38.
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07/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728461-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: GLAURA BORGES MORAIS GASPARINO EVANGELISTA REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observe a autora a decisão de ID 244771847.
Dê-se vista à ré acerca da manifestação de ID 244890038, pág. 6, que noticia a ausência de revalidação da guia vencida junto ao prestador do serviço, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de apuração por crime de desobediência e bloqueio integral dos valores necessários ao custeio direto do tratamento.
Expeça-se mandado de intimação pessoal, a ser cumprido em regime de PLANTÃO JUDICIAL.
Sem prejuízo, instrua a autora o feito com orçamento complementar para custeio integral do procedimento prescrito, para fins de bloqueio dos valores via plataforma Sisbajud.
Reitere-se o ofício de ID 244771847, com URGÊNCIA. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
05/08/2025 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 22:34
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 19:50
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:50
Outras decisões
-
04/08/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:34
Outras decisões
-
31/07/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
27/07/2025 03:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 26/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:06
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:06
Outras decisões
-
24/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728461-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: GLAURA BORGES MORAIS GASPARINO EVANGELISTA REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré junta novamente a guia de autorização reputada incompleta, cuja validade já se expirou (09/06/2025), inclusive.
Portanto, não restou demonstrado o atendimento integral da ordem judicial, ressaltando-se que o ponto ainda em divergência é o valor autorizado para custeio da válvula biológica (ID 241308471).
Diante da reiterada relutância injustificada da ré, cumpra-se a determinação de ID 242576692. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
21/07/2025 20:10
Recebidos os autos
-
21/07/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/07/2025 03:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 19/07/2025 06:00.
-
18/07/2025 21:20
Recebidos os autos
-
18/07/2025 21:20
Outras decisões
-
18/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:36
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:36
Outras decisões
-
12/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 19:21
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:21
Outras decisões
-
01/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:15
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:58
Outras decisões
-
16/06/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/06/2025 16:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA - CNPJ: 29.***.***/0094-78 (REU) em 11/06/2025.
-
12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:54
Recebidos os autos
-
02/06/2025 08:54
Não Concedida a tutela provisória
-
01/06/2025 20:11
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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