TJDFT - 0713878-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713878-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISNAIDER REZENDE RIBEIRO EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB EDUCATRANSITO LTDA - ME, EDNO CLEIDO CARDOSO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 249716732 e comprovante de pagamento extrajudicial, intime-se a parte exequente, a fim de que esclareça, em 5 (cinco) dias, de forma expressa e objetiva, se dá quitação ao débito, permitindo, com isso, a extinção do feito.
Esclareço que a inércia será recebida como comportamento processual apto a fazer presumir o adimplemento da obrigação.
Escoado o prazo assinalado, voltem-me conclusos., *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
12/09/2025 18:27
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:27
Outras decisões
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12/09/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 16:30
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:30
Outras decisões
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04/08/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/07/2025 03:06
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 14:53
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/07/2025 13:53
Processo Desarquivado
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24/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713878-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISNAIDER REZENDE RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de ID 230380786, cabe pontuar que o atual regramento processual admite, como regra, o processamento do pedido de cumprimento de sentença nos mesmos autos da ação cognitiva, conforme artigo 516, inciso II do CPC.
No caso em questão, não vislumbro situação excepcional que justifique a distribuição do presente cumprimento de sentença em autos apartados, em especial por não haver outro cumprimento em curso nos autos principais, que possa resultar em eventual tumulto processual ou prejuízo para as partes.
Desse modo, deverá a exequente protocolar o pedido de cumprimento de sentença nos autos n. 0740279-75.2024.8.07.0001, em respeito à celeridade e ao sincretismo processual.
Publicada a presente decisão, promova-se a baixa na distribuição e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/06/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 19:40
Recebidos os autos
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12/06/2025 19:40
Outras decisões
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11/06/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/06/2025 15:16
Processo Desarquivado
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11/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/03/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:19
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:19
Determinado o arquivamento
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19/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/03/2025 17:51
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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