TJDFT - 0746736-26.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO DE APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA APRECIADA NO ACÓRDÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Não se verifica a alegada omissão no acórdão recorrido que negou provimento ao recurso de apelação, ficando evidenciado que o interesse do embargante é discutir novamente a questão já decidida nos autos. 2.
A oposição de embargos de declaração está restrita às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não apresentando o acórdão embargado omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não devem ser admitidos os embargos declaratórios. 3.
Embargos de declaração rejeitados. -
09/09/2025 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 18:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/08/2025 18:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA
-
25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de EDINA VICENTE ROCHA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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11/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:48
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/07/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 16:31
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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30/06/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/05/2025 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2025 18:03
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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10/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:43
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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10/01/2025 16:42
Recebidos os autos
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10/01/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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08/01/2025 16:55
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/01/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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