TJDFT - 0710305-47.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 14:00
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:07
Extinto o processo por desistência
-
12/08/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710305-47.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: SEBASTIANA RIBEIRO DIAS D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando que o título executivo objeto dos autos não circulou, estando, portanto, vinculado ao contrato de prestação de serviços de fotografias de formatura, concedo à exequente o prazo de 15 dias para que emende sua inicial e junte ao feito a comprovação de sua efetiva prestação, bem como promova o acautelamento do título de crédito original em cartório, de forma a obstar sua eventual circulação, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deverá comprovar sua legitimação ativa de demandar nos Juizados Especiais Cíveis, instruindo os autos com documento devidamente atualizado que ateste a sua atual condição de microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.
Ficando desde já cientificada no sentido de que, nos termos do ENUNCIADO 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)”.
No mais, deverá juntar aos autos autorização para uso de dados pessoais para fins de tramitação do feito pela sistemática do Processo 100% Digital.
Nesse sentido, a Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 estabelece precisamente em seu art. 2º, § 1º que “a opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial”, tudo isso conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
01/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/07/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726101-90.2025.8.07.0000
Daniel Moraes Elmokdisi
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Lucas Reis Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 20:48
Processo nº 0702259-78.2025.8.07.0001
Pedro Caio Pereira da Cruz
Inss
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2025 16:06
Processo nº 0721050-98.2025.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
(&Quot;Massa Falida De&Quot;) Ojg Alimentos LTDA -...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 15:45
Processo nº 0726093-16.2025.8.07.0000
Sayonara Rodrigues Santos Queiroz
Distrito Federal
Advogado: Alvaro de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2025 20:00
Processo nº 0723743-55.2025.8.07.0000
Jean Marcel Pereira Rates
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 17:56