TJDFT - 0726960-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726960-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO HERMAN DUARTE SAMPAIO REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE SENTENÇA Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da sentença proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 19:22:00.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JOAO HERMAN DUARTE SAMPAIO em 22/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO HERMAN DUARTE SAMPAIO em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726960-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO HERMAN DUARTE SAMPAIO REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte ré (ID 244194782) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte autora para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 12:40:16.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
13/08/2025 12:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/08/2025 07:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2025 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:20
Recebidos os autos
-
22/07/2025 09:20
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
18/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:48
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:36
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JOAO HERMAN DUARTE SAMPAIO em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726960-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO HERMAN DUARTE SAMPAIO REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Contudo, suspendo o processo até o julgamento do Agravo de Instrumento interposto.
Devem as partes noticiar nos autos a sorte do recurso para fins de retomada do curso processual.
Int.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 14:16:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/06/2025 14:40
Outras decisões
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14/06/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2025 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 13:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:02
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/06/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 03:07
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:12
Recebidos os autos
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03/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 13:48
Juntada de ato do diretor de secretaria
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27/05/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 15:26
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:26
Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 8 Vara Cível de Brasília
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24/05/2025 21:55
Recebidos os autos
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24/05/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 21:49
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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24/05/2025 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/05/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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