TJDFT - 0712271-09.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 18:56
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712271-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNO WELLINGTON FERREIRA RICARTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, TRANSFER LOGISTICA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, caso queira, acerca da peça defensiva e dos eventuais documentos apresentados.
BRASÍLIA-DF, 12 de agosto de 2025 09:22:43.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
12/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712271-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNO WELLINGTON FERREIRA RICARTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo à emenda à inicial de ID 238383317.
Proceda-se com a inclusão da empresa TRANSFERLOG LOGÍSTICA - EIRELI no polo passivo da demanda, conforme decisão de ID 237386894.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/06/2025 17:40
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:40
Outras decisões
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24/06/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BRUNO WELLINGTON FERREIRA RICARTE em 17/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:12
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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30/05/2025 01:09
Recebidos os autos
-
30/05/2025 01:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/04/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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28/04/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/04/2025 10:55
Recebidos os autos
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28/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:16
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:16
Outras decisões
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13/02/2025 15:16
Não Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 15:16
Não Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:05
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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