TJDFT - 0721221-55.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:47
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS SOUZA ALVES - CPF: *34.***.*88-00 (AGRAVANTE) e RICARDO ALVES DA CONCEICAO - CPF: *10.***.*14-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/09/2025 12:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/08/2025 15:00
Recebidos os autos
-
25/08/2025 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
25/08/2025 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721221-55.2025.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: RICARDO ALVES DA CONCEICAO, MARIA DAS GRACAS SOUZA ALVES AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
20/08/2025 16:09
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
20/08/2025 13:03
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/08/2025 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito Processual Civil.
Agravo De Instrumento E Agravo Interno.
Execução De Título Extrajudicial.
Penhora De Imóvel.
Avaliação Judicial.
Validade Do Laudo Oficial.
Ausência De Prova Robusta.
Recurso Desprovido.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de nova avaliação do imóvel penhorado nos autos de execução.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é válida a avaliação judicial realizada por oficial de justiça ou se seria necessário proceder à sua renovação, diante da impugnação apresentada por particular interessado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A avaliação realizada por oficial de justiça goza de presunção de veracidade, por se tratar de ato de agente público dotado de fé pública, especialmente quando há descrição pormenorizada do imóvel, com acesso presencial ao bem e utilização de critérios objetivos de mercado. 4.
A impugnação ao laudo oficial exige prova robusta de erro ou dolo do avaliador, nos termos do art. 873, I, do CPC.
No caso, não foram apresentados elementos que infirmem a idoneidade do laudo judicial. 5.
A mera divergência entre o valor apurado pelo oficial de justiça e o apresentado em laudo particular não é suficiente para justificar a realização de nova avaliação judicial, sobretudo em se tratando de imóvel com características simples, de fácil verificação e metragem reduzida. 6.
Não se verifica irregularidade ou fundada dúvida judicial quanto ao valor atribuído ao bem, o que afasta a necessidade de nova diligência avaliativa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo de instrumento desprovido.
Agravo interno julgado prejudicado.
Tese de julgamento: 1.
A avaliação judicial realizada por oficial de justiça goza de presunção de veracidade e legitimidade, sendo válida quando elaborada com acesso ao imóvel, descrição detalhada e critérios objetivos de mercado. 2.
A divergência entre laudo judicial e avaliação particular não autoriza, por si só, a realização de nova avaliação judicial.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 873, I.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1995979, 0705323-02.2025.8.07.0000, Rel.
Des.
Sandra Reves, 7ª Turma Cível, j. 07.05.2025, DJe 26.05.2025. -
08/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 27ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 30/07 até 07/08) Ata da 27ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 30/07 até 07/08), realizada no dia 30 de Julho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURICIO SILVA MIRANDA, DIVA LUCY e FABRICIO FONTOURA BEZERRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0726434-62.2023.8.07.0016 0735459-47.2023.8.07.0001 0708966-26.2020.8.07.0005 0738945-45.2020.8.07.0001 0722618-83.2024.8.07.0001 0705700-29.2019.8.07.0017 0712587-84.2023.8.07.0018 0741861-16.2024.8.07.0000 0712111-63.2024.8.07.0001 0737137-97.2023.8.07.0001 0710631-96.2024.8.07.0018 0701584-98.2024.8.07.0018 0752180-43.2024.8.07.0000 0758511-27.2023.8.07.0016 0702591-48.2025.8.07.0000 0703011-53.2025.8.07.0000 0703502-60.2025.8.07.0000 0704031-79.2025.8.07.0000 0704450-02.2025.8.07.0000 0704624-11.2025.8.07.0000 0704977-51.2025.8.07.0000 0731393-76.2023.8.07.0016 0705532-68.2025.8.07.0000 0705725-83.2025.8.07.0000 0706101-69.2025.8.07.0000 0706336-36.2025.8.07.0000 0706636-95.2025.8.07.0000 0706855-11.2025.8.07.0000 0707114-06.2025.8.07.0000 0707122-80.2025.8.07.0000 0707243-11.2025.8.07.0000 0718680-33.2022.8.07.0007 0707867-60.2025.8.07.0000 0708018-26.2025.8.07.0000 0708729-31.2025.8.07.0000 0708863-58.2025.8.07.0000 0708901-70.2025.8.07.0000 0709024-68.2025.8.07.0000 0713619-78.2023.8.07.0001 0709039-37.2025.8.07.0000 0709205-69.2025.8.07.0000 0709292-25.2025.8.07.0000 0705053-49.2024.8.07.0020 0709446-43.2025.8.07.0000 0709615-30.2025.8.07.0000 0702030-76.2020.8.07.0007 0710501-29.2025.8.07.0000 0711080-74.2025.8.07.0000 0711593-42.2025.8.07.0000 0711646-23.2025.8.07.0000 0711677-43.2025.8.07.0000 0028465-07.2015.8.07.0007 0700597-10.2024.8.07.0003 0709242-91.2024.8.07.0013 0714714-52.2024.8.07.0020 0712330-45.2025.8.07.0000 0700383-71.2024.8.07.0018 0712700-24.2025.8.07.0000 0712878-70.2025.8.07.0000 0712787-77.2025.8.07.0000 0704011-62.2024.8.07.0020 0712974-85.2025.8.07.0000 0738430-96.2023.8.07.0003 0713291-83.2025.8.07.0000 0713332-50.2025.8.07.0000 0733682-90.2024.8.07.0001 0703719-07.2024.8.07.0011 0703553-05.2024.8.07.0001 0716731-38.2022.8.07.0018 0704817-94.2024.8.07.0021 0702401-02.2023.8.07.0018 0715023-02.2025.8.07.0000 0715156-44.2025.8.07.0000 0705528-81.2019.8.07.0019 0716254-64.2025.8.07.0000 0716518-81.2025.8.07.0000 0735705-43.2023.8.07.0001 0736847-53.2021.8.07.0001 0716917-13.2025.8.07.0000 0717122-42.2025.8.07.0000 0007235-06.2015.8.07.0007 0718676-83.2024.8.07.0020 0715145-92.2024.8.07.0018 0717519-04.2025.8.07.0000 0729622-11.2023.8.07.0001 0717704-42.2025.8.07.0000 0735057-23.2024.8.07.0003 0709775-62.2024.8.07.0009 0711578-87.2023.8.07.0018 0706647-24.2025.8.07.0001 0718661-43.2025.8.07.0000 0703123-29.2024.8.07.0009 0703978-26.2024.8.07.0003 0718805-17.2025.8.07.0000 0704501-75.2023.8.07.0002 0719009-61.2025.8.07.0000 0743702-43.2024.8.07.0001 0712493-17.2024.8.07.0014 0044374-93.2004.8.07.0001 0719334-36.2025.8.07.0000 0719403-68.2025.8.07.0000 0719405-38.2025.8.07.0000 0719448-72.2025.8.07.0000 0719480-77.2025.8.07.0000 0707182-48.2024.8.07.0013 0719675-62.2025.8.07.0000 0719755-26.2025.8.07.0000 0720068-84.2025.8.07.0000 0719926-80.2025.8.07.0000 0700062-02.2025.8.07.0018 0720270-61.2025.8.07.0000 0741432-46.2024.8.07.0001 0735143-34.2023.8.07.0001 0720550-32.2025.8.07.0000 0701671-40.2025.8.07.9000 0721221-55.2025.8.07.0000 0721395-64.2025.8.07.0000 0721541-08.2025.8.07.0000 0721636-38.2025.8.07.0000 0721672-80.2025.8.07.0000 0721678-87.2025.8.07.0000 0728043-73.2024.8.07.0007 0721932-60.2025.8.07.0000 0721938-67.2025.8.07.0000 0721860-73.2025.8.07.0000 0721919-61.2025.8.07.0000 0713452-52.2023.8.07.0004 0718178-10.2025.8.07.0001 0700978-34.2023.8.07.0009 0708252-46.2023.8.07.0010 0749320-66.2024.8.07.0001 0728400-71.2024.8.07.0001 0732619-30.2024.8.07.0001 0719731-81.2024.8.07.0016 0732526-67.2024.8.07.0001 0705076-34.2024.8.07.0007 0703504-56.2023.8.07.0014 0704660-79.2023.8.07.0014 0716490-63.2023.8.07.0007 0724273-59.2025.8.07.0000 0723162-87.2023.8.07.0007 0706077-86.2022.8.07.0019 0705892-34.2024.8.07.0001 0744957-36.2024.8.07.0001 0731350-53.2024.8.07.0001 0741034-02.2024.8.07.0001 0766226-23.2023.8.07.0016 0701455-26.2024.8.07.0008 0712551-08.2024.8.07.0018 0721471-62.2024.8.07.0020 0704157-58.2023.8.07.0014 0703404-26.2022.8.07.0018 0708617-40.2022.8.07.0009 0718218-66.2024.8.07.0020 0727609-84.2024.8.07.0007 0712173-91.2024.8.07.0005 0719295-41.2022.8.07.0001 0717572-89.2024.8.07.0009 0706019-79.2018.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0734124-59.2024.8.07.0000 0713113-17.2024.8.07.0018 0711971-95.2025.8.07.0000 0742012-31.2024.8.07.0016 0701614-22.2025.8.07.9000 0721888-41.2025.8.07.0000 0701033-33.2024.8.07.0014 0702791-69.2023.8.07.0018 0739844-04.2024.8.07.0001 0718623-11.2024.8.07.0018 0704054-17.2024.8.07.0014 0711875-14.2024.8.07.0001 0730004-67.2024.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0717966-89.2025.8.07.0000 0715845-07.2024.8.07.0006 A sessão foi encerrada no dia 05 de Agosto de 2025 às 18:31:33 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Secretário de Sessão -
05/08/2025 18:53
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS SOUZA ALVES - CPF: *34.***.*88-00 (AGRAVANTE) e RICARDO ALVES DA CONCEICAO - CPF: *10.***.*14-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/08/2025 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:31
Expedição de Intimação de Pauta.
-
10/07/2025 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/07/2025 11:43
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
25/06/2025 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 22:48
Juntada de Petição de razões do recurso em sentido estrito
-
16/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
12/06/2025 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2025 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
02/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/05/2025 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/05/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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