TJDFT - 0713874-08.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:02
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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29/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:18
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 11:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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18/07/2025 14:15
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:15
Extinto o processo por desistência
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18/07/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/07/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:37
Decorrido prazo de KENNEDY SOUSA DE ANDRADE em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713874-08.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KENNEDY SOUSA DE ANDRADE REQUERIDO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A DECISÃO Inicialmente, retifique-se a autuação, retirando a tramitação pelo Juízo 100% Digital, implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021, pois não atendidas as normas da referida Portaria.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:34
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:34
Outras decisões
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27/06/2025 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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