TJDFT - 0704743-15.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:53
Recebidos os autos
-
09/09/2025 12:53
Outras decisões
-
03/09/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/09/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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11/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:17
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2025 17:39
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704743-15.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Entidades Sem Fins Lucrativos (10528) AUTOR: IGREJA DE NOVA VIDA DO GUARA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar-se em réplica.
Ainda, abro a oportunidade para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir.
Na oportunidade, esclareçam a finalidade de cada prova a ser produzida.
Prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:42
Outras decisões
-
13/06/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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13/06/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de IGREJA DE NOVA VIDA DO GUARA em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:23
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:23
Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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