TJDFT - 0730107-40.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 14:43
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES CAVALCANTE em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO CASTELO em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES CAVALCANTE em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730107-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO CASTELO REQUERIDO: ANTONIO SOARES CAVALCANTE SENTENÇA Cuida-se de Ação Ordinária ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO CASTELO em desfavor de ANTONIO SOARES CAVALCANTE , ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 244854708, as partes juntaram aos autos termo de acordo extrajudicial, requerendo sua devida homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 13:20:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/08/2025 13:06
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:06
Homologada a Transação
-
04/08/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:15
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 19:18
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:28
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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