TJDFT - 0705691-78.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705691-78.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS LEMOS GUERREIRO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Nos termos do artigo 332, § 4º, do CPC, cite-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido in albis o prazo para tal fim, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Caso a citação não logre êxito, desde já, determino a expedição de mandado nos endereços constantes no sistema (Pje) e ainda não diligenciados, considerando que as pesquisas eletrônicas requeridas alimentam o atual processo eletrônico utilizado neste juízo.
Se ainda assim a parte apelada não for localizada, determino a realização de pesquisa nos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo.
Restando infrutíferas as referidas diligências, intime-se o autor para promover a citação por edital, no prazo de 05 dias.
Cumpridas todas as determinações, inclusive com a remessa dos autos à Curadoria Especial, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:32
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:32
Outras decisões
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14/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/07/2025 15:26
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 10:44
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2025 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:00
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:00
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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