TJDFT - 0775625-08.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/09/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 11:20
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0775625-08.2025.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MILTOM IVO DE JESUS EMBARGADO: MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foi anexada RÉPLICA da parte MILTOM IVO DE JESUS (ID 247340787).
Nos termos da Portaria n.º 02/2018 deste Juízo, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2025 09:21:19.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
25/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 21:20
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Citação
Ante o exposto, defiro em parte o pedido da tutela provisória de urgência para suspender o leilão do bem imóvel objeto desta ação.
Caberá ao representante da Massa, o administrador judicial Clorival Florindo da Silva, garantir que o bem objeto desta ação não seja levado a leilão até decisão em sentido contrário.
Defiro ao embargante a gratuidade de justiça.
Detém legitimidade passiva para a causa apenas a MASSA FALIDA DO CONSÓRCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA.
Assim, extingo o processo sem resolução de mérito para SANTA IGNEZ INCORPORADORA LTDA. À Secretaria para que proceda à exclusão de SANTA IGNEZ INCORPORADORA LTDA do polo passivo.
Após, cite-se o Réu (MASSA FALIDA DO CONSÓRCIO NACIONAL SANTA IGNEZ S/C LTDA) para apresentar resposta no prazo legal.
A citação deverá ocorrer pela simples publicação desta decisão ao administrador judicial da Massa Falida (Dr.
Clorival Florindo da Silva, OAB/DF 20.426).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
07/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a MILTOM IVO DE JESUS - CPF: *88.***.*59-87 (EMBARGANTE).
-
04/08/2025 15:49
Concedida em parte a tutela provisória
-
04/08/2025 15:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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