TJDFT - 0801942-77.2024.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:10
Publicado Notificação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:10
Publicado Notificação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:10
Publicado Notificação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC-SUPER-PRE Número do processo: 0801942-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: DAVID GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA, BANCO PAN S.A.
Destinatário: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO Avenida Pedroso de Morais, n 120, ., Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05419-000 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 4º NUVIMEC De ordem do MMº Juiz Coordenador do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, Dr.
GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V.
Sª.
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (RECLAMADO), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação pré-processual, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 22/09/2025 11:00, a ser realizada pelo 4º Núcleo Virtual de Conciliação e Mediação - 4º NUVIMEC, utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT.
Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H A sessão de conciliação pré-processual tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora.
A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2025, 18:29:10.
Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data. -
22/08/2025 18:28
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 11:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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21/08/2025 08:55
Recebidos os autos
-
21/08/2025 08:55
Outras decisões
-
16/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
14/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 09:45
Recebidos os autos
-
04/08/2025 09:45
Outras decisões
-
10/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 19:54
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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03/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0801942-77.2024.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: DAVID GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para manifestação acerca da petição de ID 230538456, em especial acerca da alegação de ilegitimidade passiva do requerido CREDSEF, informando que concorda com a substituição da parte ou se há outros motivos que justifiquem a inclusão do credor CREDSEF no polo passivo.
Analisando-se a documentação acostada, verifica-se que o próprio relatório de ID 221210932 indica que a dívida foi firmada com a COOSERVCRED, pessoa jurídica diversa.
No mesmo prazo, intime-se o credor Nu Financeira para que apresente novamente o documento de ID 228738138, uma vez que não é possível visualizar todo o seu conteúdo.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
30/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:58
Outras decisões
-
13/06/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
22/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:55
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:55
Outras decisões
-
06/02/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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05/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 09:01
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:01
Outras decisões
-
27/01/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
27/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:15
Outras decisões
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17/12/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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17/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:37
Outras decisões
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25/11/2024 18:37
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 18:37
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
25/11/2024 08:25
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
19/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:51
Decorrido prazo de DAVID GONCALVES DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:35
Juntada de Certidão
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08/11/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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