TJDFT - 0736391-92.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/08/2025 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736391-92.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARISTEU MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: J J BARBOSA E SOUZA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA DECISÃO No caso dos autos, a parte autora requer a nomeação de advogado dativo (ID. 240593513) para recorrer da sentença de ID. 233696418.
Destaca-se que a Defensoria Pública do Distrito Federal, em regra, não atua nos Juizados Especiais Cíveis.
Assim, diante da necessidade de representação por advogado no recurso (artigo 41, § 2.º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo em favor da parte autora, nos termos da Lei n.º 7.157/2022 e do Decreto n.º 43.821/2022.
A teor do que preleciona o Acordo de Cooperação n. 010/2022 (Justiça Mais perto do Cidadão), nomeio o advogado doutor MAX JEFFERSON BARBOSA DE BRITO, 76174 OAB/DF, para interpor Recurso Inominado em favor da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
O advogado nomeado deverá se manifestar no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
No silêncio ou recusada a nomeação, dê-se baixa em relação ao advogado indicado.
Após, proceda-se às medidas administrativas para a nomeação de novo advogado dativo.
Saliento que não se aplica o benefício do prazo em dobro no caso de nomeação de advogado dativo.
Nesse sentido, confira-se o Acórdão 535127, 20100110223309APR, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/9/2011, publicado no DJE: 21/9/2011.
Pág.: 259.
Ressalto, também, que caberá ao advogado pugnar pelo arbitramento de honorários ao Juízo ad quem, competente pela apreciação do Recurso, que observará a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional; o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço; e as peculiaridades do caso, conforme caput e § 1.º do artigo 22 do Decreto n.º 43.821/2022.
Aliás, a expedição da certidão a que faz alusão o artigo 23 do Decreto mencionado, deverá ser emitida apenas após eventual fixação de honorários sucumbenciais pelas Turmas Recursais, pois, em se tratando de processo que tramita perante este Juizado Especial, não há arbitramento de tal verba em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei n.° 9.099/95.
Intime-se a parte autora para ciência.
Posteriormente, aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Ceilândia/DF, 30 de junho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
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30/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:51
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:51
Deferido o pedido de ARISTEU MOREIRA DA SILVA - CPF: *59.***.*90-63 (REQUERENTE).
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30/06/2025 12:51
Nomeado defensor dativo
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26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ARISTEU MOREIRA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/06/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/06/2025 07:23
Juntada de Certidão
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05/06/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 19:15
Juntada de aditamento
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23/05/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de J J BARBOSA E SOUZA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/04/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ARISTEU MOREIRA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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31/03/2025 18:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:08
Recebidos os autos
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27/03/2025 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ARISTEU MOREIRA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/02/2025 22:11
Recebidos os autos
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04/02/2025 22:11
Recebida a emenda à inicial
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31/01/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/01/2025 17:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
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30/01/2025 22:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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30/01/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2025 10:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/12/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
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26/11/2024 22:25
Recebidos os autos
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26/11/2024 22:25
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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25/11/2024 17:59
Juntada de Petição de intimação
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25/11/2024 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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