TJDFT - 0711804-57.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:13
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0711804-57.2025.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: DIEGO WILLIAM LIRA DOS SANTOS Polo passivo: MARCUS VALERIO SOUZA PEREIRA e outros CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução por ANNA BEATRIZ COUTO PEREIRA Certifico, ainda, que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (cinco) dias.
Sem prejuízo, fica também intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 08:45:21.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
26/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DIEGO WILLIAM LIRA DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2025 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2025 19:13
Recebidos os autos
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04/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:13
Deferido o pedido de ANNA BEATRIZ COUTO PEREIRA - CPF: *57.***.*98-06 (EXECUTADO).
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03/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/07/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711804-57.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIEGO WILLIAM LIRA DOS SANTOS EXECUTADO: MARCUS VALERIO SOUZA PEREIRA, ANNA BEATRIZ COUTO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como cediço, a citação é o ato por meio do qual o réu é chamado ao processo para se defender, permitindo a instauração do contraditório e da ampla defesa, constituindo-se em pressuposto essencial de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não obstante a ausência de retorno do mandado de ID 239860218, o ato de citação foi suprido ante a apresentação de pedido de habilitação pelo executado MARCUS VALERIO SOUZA PEREIRA, ao ID 240618704, na exata medida em que a prática de atos de defesa denota a indiscutível ciência do executado acerca da existência da ação contra si proposta.
Embora a procuração de ID 240618705 não confira expressamente poderes para receber citação, a ciência da presente ação é inequívoca, considerando o disposto no parágrafo anterior.
Neste sentido, Daniel Amorim Assumpção Neves comenta que "mesmo quando a citação se mostra aparentemente imprescindível, é possível atingir seu objetivo sem que esse ato venha a ser praticado no processo.
Trata-se da chamada intervenção voluntária do demandado, que, mesmo sem ter sido regularmente citado, se integra voluntariamente à relação jurídica processual." (Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, Salvador: Ed.
JusPodivm, 2016, pp. 382/383).
Por fim, aguarde-se o retorno dos mandados de citação de IDs 239860217 e 239860216, esclarecendo, desde já, que o prazo para pagamento ou oposição de embargos, pelo devedor MARCUS VALERIO SOUZA PEREIRA, deverá ser contado da data da juntada da petição de ID 240617460.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/06/2025 20:00
Recebidos os autos
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28/06/2025 20:00
Outras decisões
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27/06/2025 06:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 22:20
Recebidos os autos
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16/06/2025 22:20
Recebida a emenda à inicial
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16/06/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 22:35
Recebidos os autos
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04/06/2025 22:35
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/05/2025 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 17:15
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/05/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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