TJDFT - 0016466-03.2000.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCOS GERALDO FARIA em 21/08/2025 23:59.
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08/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
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08/08/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCOS GERALDO FARIA em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:53
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:53
Deferido o pedido de MARCOS GERALDO FARIA - CPF: *97.***.*70-10 (EXECUTADO).
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12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCOS GERALDO FARIA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCOS GERALDO FARIA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0016466-03.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCOS GERALDO FARIA, MARCOS GERALDO FARIA DESPACHO Para que seja possível a análise do pedido de desbloqueio realizado no ID 239014201, traga a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, os extratos bancários completos e legíveis da(s) conta(s) bancária(s) em que houve a constrição e foi(ram) objeto da impugnação, referentes aos meses de abril a junho deste ano, bem como os contracheques ou comprovantes de recebimentos de verba salarial desse mesmo período.
Na ocasião, o devedor deve identificar expressa e comprovadamente quais os créditos recebidos em sua(s) conta(s) se referem a verba salarial.
Ressalte-se que os extratos devem estar legíveis e conter informações que comprovem a titularidade da conta.
Após, retornem os autos conclusos com urgência.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/06/2025 14:55
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0016466-03.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCOS GERALDO FARIA, MARCOS GERALDO FARIA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, atendendo à determinação do MM.
Juiz, procedi à pesquisa por meio do sistema SISBAJUD e, verificando a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da(s) parte(s) devedora(s) MARCOS GERALDO FARIA (pessoa física), foi efetuada a constrição online no valor de R$ 3.041,30, junto ao referido sistema.
Em razão da ausência do comando de transferência do ativo financeiro relacionado pela(s) instituição(ões) financeira(s) BANCO INTER, BCO SANTANDER, BCO DO BRASIL, MERCADO PAGO, ITAÚ UNIBANCO, foi lançado, nesta data, o respectivo comando no sistema SISBAJUD.
Faço intimar a parte DEVEDORA MARCOS GERALDO FARIA (pessoa física) para se manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme decisão retro.
Por fim, sem prejuízo, em atenção à Petição de ID 239014201, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 14:58:15.
ARLESSON PEREIRA LACERDA DA MATA Assessor Sisbajud -
16/06/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 06:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/06/2024 13:51
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 18:56
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:56
Outras decisões
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09/02/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 20:36
Recebidos os autos
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05/10/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:05
Recebidos os autos
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15/07/2022 14:05
Determinado o arquivamento
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13/07/2022 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de MARCOS GERALDO FARIA em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de MARCOS GERALDO FARIA em 12/07/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
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10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 16:58
Juntada de Certidão
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29/08/2019 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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