TJDFT - 0703810-02.2021.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:42
Arquivado Provisoramente
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10/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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23/05/2025 15:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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25/04/2025 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/03/2025 19:19
Deferido o pedido de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI - CPF: *03.***.*84-72 (EXEQUENTE).
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25/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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19/02/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/02/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão de cumprimento de alvará de soltura
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04/02/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0703810-02.2021.8.07.0012 EXEQUENTE: P.
D.
S.
B.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: B.
S.
S.
I.
D.
A.
EXECUTADO: A.
M.
D.
S.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
24/01/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de ROMARIO RODRIGUES DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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15/01/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 14:34
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:34
Outras decisões
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09/01/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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08/01/2025 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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22/11/2024 19:25
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:25
Outras decisões
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 19/11/2024 23:59.
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02/11/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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01/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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21/10/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 14:39
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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06/10/2024 09:57
Juntada de Petição de impugnação
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13/09/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0703810-02.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI REPRESENTANTE LEGAL: BALDO SCARPELLINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ALISSON MAGALHAES DA SILVA CERTIDÃO Intime-se a parte credora para informar o endereço para localização do veículo, bem como juntar a planilha atualizada do débito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
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09/08/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
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02/08/2024 18:14
Juntada de consulta renajud
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26/07/2024 15:15
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:15
Deferido o pedido de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI - CPF: *03.***.*84-72 (EXEQUENTE).
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26/07/2024 15:15
Indeferido o pedido de ALISSON MAGALHAES DA SILVA - CPF: *19.***.*31-24 (EXECUTADO)
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19/07/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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12/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0703810-02.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI EXECUTADO: ALISSON MAGALHAES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa ao sistema Renajud restou frutífero, anexo.
Intime-se o exequente para indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC.
Após, venham conclusos para decisão acerca da penhora do bem.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
02/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:38
Juntada de Petição de impugnação
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24/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
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27/02/2024 18:16
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:31
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:31
Deferido o pedido de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI - CPF: *03.***.*84-72 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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29/01/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/12/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 18:48
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/12/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:28
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/12/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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29/11/2023 14:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de ALISSON MAGALHAES DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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13/09/2023 00:36
Publicado Edital em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo: 0703810-02.2021.8.07.0012 Exequente: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI Executado: ALISSON MAGALHAES DA SILVA Objeto: INTIMAÇÃO de ALISSON MAGALHAES DA SILVA (CPF: *19.***.*31-42), por estar em lugar incerto e não sabido.
A Dra.
ANA BEATRIZ BRUSCO, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nª 0703810-02.2021.8.07.0012, movida por PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI (CPF: *03.***.*84-72), em desfavor de ALISSON MAGALHAES DA SILVA (CPF: *19.***.*31-24).
E o presente edital é para INTIMAR ALISSON MAGALHAES DA SILVA (CPF: *19.***.*31-24), por estar em lugar incerto e não sabido, para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 6.925,21 (seis mil e novecentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede no Centro de Múltiplas Atividade nº 4, Fórum Desembargador Everards Mota e Matos, Sala 120, São Sebastião/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de São Sebastião, Brasília-DF, datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
08/09/2023 16:04
Expedição de Edital.
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05/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/09/2023 18:37
Juntada de Certidão
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04/09/2023 18:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:52
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/08/2023 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703810-02.2021.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI DECISÃO À vista da petição de ID167610506, baixo o feito em diligência.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que condenou o requerido em obrigações de fazer e de pagar.
As obrigações de dar baixa no veículo e de quitar os débitos do veículo constituem obrigação de fazer (artigos 536 e 537 do CPC).
Já a obrigação de pagar indenização por dano moral segue o rito previsto nos artigos 523 a 527 do CPC.
Considerando que as referidas obrigações seguem ritos próprios e, a fim de evitar tumulto processual, os pedidos deverão ser aviados em processos distintos.
Assim, emende-se a inicial para limitar o pedido de cumprimento de sentença nestes autos à obrigação de pagar quantia certa.
Prazo: 15 (quinze) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
04/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
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28/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de ALISSON MAGALHAES DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:17
Publicado Edital em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 07:34
Expedição de Edital.
-
22/05/2023 19:52
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
19/05/2023 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/05/2023 08:02
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 17/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 00:42
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/03/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 03:10
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:39
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:59
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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18/01/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:49
Recebidos os autos
-
01/12/2022 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/11/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de ALISSON MAGALHAES DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Edital em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
14/06/2022 15:28
Expedição de Edital.
-
10/06/2022 16:50
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/06/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 10:29
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/05/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:25
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 12:37
Recebidos os autos
-
06/04/2022 12:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/03/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 08:49
Recebidos os autos
-
15/02/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/02/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 18:21
Mandado devolvido dependência
-
09/11/2021 09:27
Recebidos os autos
-
09/11/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/10/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 07:18
Recebidos os autos
-
16/09/2021 07:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/09/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 10:48
Recebidos os autos
-
10/09/2021 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/08/2021 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 14:16
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/07/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 10:32
Recebidos os autos
-
07/07/2021 10:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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