TJDFT - 0733287-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733287-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILENA JAIME REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 240916350 pelos fundamentos nela expendidos.
Aguarde-se a comunicação, pelo TJDFT, do deferimento, ou não, de liminar em sede de agravo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2025 17:13
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:13
Indeferido o pedido de SILENA JAIME - CPF: *08.***.*20-72 (REQUERENTE)
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08/09/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/09/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733287-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILENA JAIME REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido formulado na petição de ID nº 243984889 ante as mesmas razões expostas no decisório de ID nº 240916350.
Concedo à autora derradeiro prazo de 15 dias para que recolha as custas processuais.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/08/2025 14:25
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:25
Indeferido o pedido de SILENA JAIME - CPF: *08.***.*20-72 (REQUERENTE)
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08/08/2025 14:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/08/2025 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733287-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SILENA JAIME REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos contracheques que instruem a inicial que a parte autora aufere renda mensal bruta superior a R$ 26.000,00 e líquida superior a R$ 12.000,00, não podendo ser enquadrada como hipossuficiente financeira, razão pela qual INDEFIRO seu pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Não se observa dos autos, ademais, a caracterização de hipótese legal hábil a justificar a tramitação do feito em segredo de justiça, de forma que INDEFIRO tal pretensão.
Ademais, uma vez que a autora não é incapaz para os atos da vida civil, não se verifica a necessidade da intervenção do Ministério Público.
Por conseguinte, descadastre-se o "Parquet".
Concedo à autora, por conseguinte, prazo de 15 dias para que demonstre o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2025 12:31
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:31
Gratuidade da justiça não concedida a SILENA JAIME - CPF: *08.***.*20-72 (REQUERENTE).
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26/06/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/06/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2025 14:29
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:29
Declarada incompetência
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26/06/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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