TJDFT - 0713635-64.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:12
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 23:12
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713635-64.2025.8.07.0000 Classe judicial: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) REQUERENTE: CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Nada há a prover em face das contrarrazões apresentadas pelo autor no ID 70994010, pugnando pela negativa de provimento do recurso de apelação interposto pela ré.
O presente procedimento trata de pedido antecedente de efeito suspensivo à apelação, formulado pela ré durante o processamento do recurso na instância originária, nos moldes do art. 1.012, § 3º, I, do CPC.
Assim, deferido em parte o efeito suspensivo pela decisão monocrática de ID 70803451, e não havendo interposição de embargos de declaração ou de agravo interno contra o decisum, está exaurido o objeto do incidente processual.
O processamento e o julgamento do recurso devem ocorrer nos autos de origem, depois de remetidos à esta instância recursal e distribuídos por prevenção.
Nesses termos, já tendo havido comunicação ao Juízo de origem, intimação das partes e não tendo sido interposto recurso contra a deliberação proferida na forma do art. 1.012, § 3º, I, do CPC, deve ser cumprida a parte final da decisão de ID 70674189, a fim de que o presente procedimento permaneça sobrestado, aguardando o processamento e a distribuição do recurso de apelação nos autos principais - e, após distribuída aquela, devem os presentes autos serem arquivados .
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de junho de 2025.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
23/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 15:44
Recebidos os autos
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19/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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11/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:04
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 15:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/04/2025 15:04
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
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07/04/2025 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/04/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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