TJDFT - 0740622-37.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:10
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740622-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOSE GILNEI LIMA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ARAUJO E SOUZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: RENATO MACIEL DIAS, PAULA MESQUITA NUNES VASCONCELOS CLEMENTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com pedido de rescisão contratual e tutela de urgência, ajuizada por José Gilnei Lima de Oliveira, representado por sua administradora Araujo e Souza Empreendimentos Imobiliários Ltda – Varandas Imóveis, em face de Renato Maciel Dias e Paula Mesquita Nunes Vasconcelos Clementino.
A parte autora alega ser proprietária do imóvel situado na SQNW 107, Bloco I, Apartamento 609, Residencial Parque Burle Marx, Setor Noroeste, Brasília/DF, que foi objeto de contrato de locação residencial firmado em 04 de julho de 2024, com início da vigência em 05 de julho de 2024 e término previsto para 04 de janeiro de 2027.
O aluguel pactuado foi de R$ 11.000,00 (onze mil reais) mensais, com vencimento no dia 5 de cada mês, sendo que houve concessão de desconto de R$ 4.000,00 até dezembro de 2024.
Conforme narrado, os réus deixaram de efetuar o pagamento dos aluguéis e encargos referentes aos meses de maio e junho de 2025, incluindo as taxas de condomínio e IPTU.
Apesar das notificações extrajudiciais enviadas pela autora, os requeridos permaneceram inadimplentes.
Relata-se que foi ajuizada previamente ação de execução de título executivo extrajudicial (processo n.º 0740557-42.2025.8.07.0001) para cobrança dos débitos vencidos, no valor de R$ 22.992,13, atualizados monetariamente e acrescidos de juros, multa e honorários.
A autora afirma que todas as tentativas de composição amigável restaram frustradas, sendo necessária a propositura da presente ação para rescisão do contrato e retomada do imóvel.
Invoca a cláusula contratual que permite o despejo liminar sem necessidade de caução, com base no inadimplemento superior a 30 dias.
Fundamenta o pedido nos arts. 9º, III; 59, §1º; e 62 da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), bem como nos arts. 300 e 190 do Código de Processo Civil.
Alega estarem presentes os requisitos da tutela de urgência, por demonstrada probabilidade do direito e risco de dano decorrente da inadimplência continuada.
Decido.
Emende a parte autora a inicial juntando aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 17:12:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710466-42.2025.8.07.0009
Em Segredo de Justica
Rodrigo Campos dos Santos
Advogado: Lilia Gomes Barbosa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2025 18:03
Processo nº 0709468-80.2025.8.07.0007
Antonio Alfreu da Silva
Leila Martins da Silva
Advogado: Denise de Andradegomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 09:37
Processo nº 0755949-74.2025.8.07.0016
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Claudio Ribeiro dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 11:04
Processo nº 0709511-17.2025.8.07.0007
Samuel Costa Alves
Ci Comercio de Veiculos &Amp; Investimentos ...
Advogado: Daiane Ferreira Jordao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 15:41
Processo nº 0741644-85.2025.8.07.0016
Juliano Silva Batalha
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 10:51