TJDFT - 0715106-94.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715106-94.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA FREITAS DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA ABADIA FREITAS DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo.
Dê-se vistas ao Ministério Público para, se for o caso, oferta de parecer final.
Após, retornem conclusos para sentença.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/09/2025 03:21
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 14:58
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:58
Outras decisões
-
11/09/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715106-94.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA FREITAS DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA ABADIA FREITAS DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/08/2025 12:06
Recebidos os autos
-
25/08/2025 12:06
Outras decisões
-
25/08/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2025 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:54
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:54
Concedida a tutela provisória
-
26/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715106-94.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA FREITAS DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA ABADIA FREITAS DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vistas ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para que se manifeste, caso queira.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:57
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:57
Outras decisões
-
18/06/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2025 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2025 17:37
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:37
Declarada incompetência
-
17/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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