TJDFT - 0703103-95.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703103-95.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISA CARLA DE MACEDO MESQUITA REU: MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Ciente da apelação interposta.
Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Nos termos do art. 331, §1º, do CPC, cite-se o réu para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, independentemente de juízo de admissibilidade nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:48
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2025 03:12
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 16:03
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:03
Indeferida a petição inicial
-
26/07/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/07/2025 16:10
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
03/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação. -
30/06/2025 23:53
Recebidos os autos
-
30/06/2025 23:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/06/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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