TJDFT - 0715636-70.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/09/2025 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:14
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: Processual civil.
Embargos de declaração na apelação cível.
Erro material.
Honorários periciais.
Correção.
Recurso parcialmente provido.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração interpostos em face acórdão que deu provimento ao apelo, para, reformando a sentença recorrida, declarar a nulidade do ato infracional e inverter os ônus sucumbenciais.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas (2) questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incidiu em erro material ao não se manifestar sobre os honorários periciais, a fim de sanar o vício apontado; e (ii) verificar a possibilidade da inversão da referida verba em desfavor da parte vencida.
III.
Razões de decidir 3.
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 4.
O erro material passível de correção por meio de embargos de declaração abrange inexatidões materiais ou erros de cálculos. 5.
Eventuais erros materiais contidos no julgado podem ser sanados por meio do julgamento de embargos de declaração. 6.
A parte que requereu a prova pericial deve arcar com o adiantamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95, do CPC.
Contudo, o provimento do recurso que reforma a sentença, com a inversão do resultado da demanda em sede recursal, enseja a redistribuição da sucumbência, inclusive, quanto à verba pericial.
IV.
Dispositivo 7.
Embargos de declaração parcialmente providos.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 95 e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 0700663-47.2021.8.07.0018, Rel.
Des.
Aiston Henrique de Sousa, 4ª Turma Cível, j: 25/1/2024; TJDFT, AGI 0714335-45.2022.8.07.0000, Rel.
Des.
James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 23/3/2023. -
25/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:13
Conhecido o recurso de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EMBARGANTE) e Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM/DF) (EMBARGANTE) e provido em parte
-
18/08/2025 17:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:35
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/07/2025 21:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 21:00
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
02/07/2025 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/07/2025 00:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
01/07/2025 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/06/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:35
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/06/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:31
Conhecido o recurso de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (APELANTE) e provido
-
13/06/2025 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 17:09
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/05/2025 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
23/04/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:16
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/04/2025 12:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706579-11.2024.8.07.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Jph - Comercio Pneumaticos LTDA - ME
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 12:20
Processo nº 0703041-55.2025.8.07.0011
Banco do Brasil S/A
Manutec Servicos, Manutencao e Construca...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 15:03
Processo nº 0758505-49.2025.8.07.0016
Charles de Jesus dos Santos
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 13:59
Processo nº 0758264-75.2025.8.07.0016
Lorena Mayer Silva Nascimento
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 17:20
Processo nº 0715636-70.2022.8.07.0018
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Instituto do Meio Ambiente e dos Recurso...
Advogado: Rodolfo Miguel Soares Helou
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 16:07