TJDFT - 0716046-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:42
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716046-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA DOS SANTOS DE SOUZA LIMA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa (ID: 245385596).
Retifique-se a autuação, inclusive alterando-se ou acertando-se os polos processuais, sobretudo se tiver sido incluídos honorários de sucumbência, conforme for o caso. 2.
Intime-se a parte executada pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC), ressalvada gratuidade de justiça.
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano. 5. É facultado à parte executada, antes de ser intimada para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC).
Nessa hipótese, a parte exequente será ouvida no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC); mas, se a parte exequente não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC). 6.
Por fim, ante o caráter satisfativo do pagamento (ID: 244426139) e independente do decurso do prazo recursal, proceda a Secretaria do Juízo à expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente.
Brasília, 7 de agosto de 2025, 14:49:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
13/08/2025 17:51
Expedição de Alvará.
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13/08/2025 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 17:36
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:36
Deferido o pedido de CLAUDIA DOS SANTOS DE SOUZA LIMA - CPF: *40.***.*41-49 (AUTOR).
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06/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2023 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 20:44
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2023 20:56
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:34
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:05
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/02/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:35
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:35
Outras decisões
-
05/12/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/12/2022 12:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de CLAUDIA DOS SANTOS DE SOUZA LIMA em 16/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
23/10/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:34
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:34
Nomeado perito
-
05/10/2022 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/10/2022 23:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:52
Recebidos os autos
-
04/10/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/09/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
25/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:09
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/08/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 09:22
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/07/2022 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
09/06/2022 14:55
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIA DOS SANTOS DE SOUZA LIMA em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2022 00:22
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 12:37
Recebidos os autos
-
07/05/2022 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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