TJDFT - 0714343-93.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 15:25
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:25
Embargos de declaração não acolhidos
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29/08/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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29/07/2025 13:15
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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28/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:21
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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10/07/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714343-93.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HERDEIRO: NAJLA SIRIO AIDAR RÉU ESPÓLIO DE: REFKA KASSEM JOSE AIDAR HERDEIRO: YASMIN ELISA PEPE AIDAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, inaplicável à espécie.
Inclua-se o MP no feito, tendo em vista tratar-se de demanda relativa à validade de testamento.
Emende-se a inicial para: 1) Alterar o valor da causa para o somatório do valor dos bens objeto do testamento; 2) Incluir no polo ativo ou passivo da demanda todos os herdeiros e todos os beneficiários do testamento, devidamente qualificados na forma do art. 319, II, do CPC; 3) Juntar as certidões da situação jurídica (matrícula) atualizada de cada um dos imóveis objeto do testamento; 4) Recolher as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 16:23
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação incidental com pedido para redução das disposições testamentárias relativo ao testamento deixado por REFKA KASSEM JOSÉ AIDAR.
A ação de abertura, registro e cumprimento de testamento tramitou na 2 ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga (0708590-92.2024.8.07.0007).
Por sua vez, a ação de inventário dos bens componentes do espólio de REFKA KASSEM JOSÉ AIDAR tramita na 3 ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
No referido processo foi proferida decisão determinando que a redução testamentária deve ser realizada nos próprios autos do inventário.
Assim, considerando a decisão proferida por aquele juízo, determino o imediato encaminhamento dos autos para a 3 ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, em razão da prevenção, independentemente de preclusão.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
23/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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23/06/2025 17:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:24
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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09/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/06/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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