TJDFT - 0758690-87.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:08
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 20:21
Recebidos os autos
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08/09/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 20:21
Homologada a Transação
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05/09/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/09/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0758690-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO VIEIRA NETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação, com proposta de acordo.
Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, caso queira, acerca da peça defensiva e dos eventuais documentos apresentados.
BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2025 16:09:31.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
13/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0758690-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO VIEIRA NETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Prevenção sugerida pelo PJe analisada e não configurada.
Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/07/2025 13:10
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:10
Outras decisões
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18/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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