TJDFT - 0729933-31.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 03:56
Decorrido prazo de ABBIE ANTONELLA LOPES SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:12
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0729933-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: A.
A.
L.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JHULLY GLEICINAY LOPES GONCALVES, DANILO DA SILVA PEREIRA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Abbie Antonela Lopes da Silva, representada pelos genitores, para alterar o nome para Cecília Abbie Lopes Silva.
Em síntese, informa a requerente que sofre constrangimentos em virtude da pronúncia do nome e, por esse motivo, deseja a exclusão do prenome “Antonela” e a inclusão do prenome “Cecília” antes do prenome “Abbie”.
Os autos estão instruídos com: a.
Certidão de nascimento de Abbie Antonela Lopes Silva, ID 238786570; b.
Certidão de casamento de Danilo da Silva Pereira com Jhully Gleicinay Lopes da Silva, ID 238786568.
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, ID 239987628. É o relatório.
Decido.
O motivo para a alteração do prenome da requerente mostra-se justificado, uma vez que, conforme narrado na petição inicial, ela enfrenta constrangimentos em razão de equívocos recorrentes na pronúncia do nome, fato que pode comprometer a interação social.
Ademais, a modificação pretendida não acarreta prejuízo à identificação familiar.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Face ao exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO o pedido formulado para alterar o nome de Abbie Antonela Lopes da Silva para Cecília Abbie Lopes Silva, ID 238786570.
Quanto ao CPF da requerente, *24.***.*56-09, considerando-se que a alteração do cadastro depende da averbação no registro civil, deverá o oficial registrador comunicar a alteração do nome a Receita Federal após o cumprimento da sentença.
Sem custas, em razão dos benefícios da gratuidade de justiça que ora defiro.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
30/06/2025 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2025 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/06/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:08
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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