TJDFT - 0703107-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 11:28
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 03:46
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703107-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO EDILBERTO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
16/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:26
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/12/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/12/2023 07:39
Recebidos os autos
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15/12/2023 07:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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14/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703107-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO EDILBERTO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
12/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 16:57
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILBERTO DE CARVALHO em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703107-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO EDILBERTO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de cinco dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
08/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:41
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2023 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2023 18:26
Recebidos os autos
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31/07/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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07/07/2023 18:57
Recebidos os autos
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07/07/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/07/2023 17:50
Juntada de Petição de impugnação
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02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILBERTO DE CARVALHO em 30/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 14:38
Recebidos os autos
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01/06/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/05/2023 01:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/05/2023 01:20
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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05/05/2023 01:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/04/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILBERTO DE CARVALHO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILBERTO DE CARVALHO em 20/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:30
Publicado Sentença em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 18:04
Recebidos os autos
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28/03/2023 18:04
Julgado procedente o pedido
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22/03/2023 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/03/2023 19:22
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2023 06:52
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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27/02/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 10:51
Recebidos os autos
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24/01/2023 10:51
Outras decisões
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20/01/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/01/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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