TJDFT - 0762128-24.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 15:18
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE SOUZA em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:12
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:12
Indeferida a petição inicial
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12/07/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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11/07/2025 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2025 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2025 14:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/07/2025 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2025 03:21
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0762128-24.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Santa Maria, área de competência do Fórum de Santa Maria, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em São Paulo.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos ao CJU para adoção das medidas necessárias à implementação.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
30/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:26
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/06/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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