TJDFT - 0705222-50.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/09/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 08:32
Recebidos os autos
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03/09/2025 08:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705222-50.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: CLEIDSON BARREIRO GONCALVES CERTIDÃO Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada que na data de 22/07/2025 foi expedido aditamento à decisão força de mandado de ID. 236590076 para o endereço consignada na petição de 244007007, o qual foi distribuído para o Oficial de Justiça ALEXANDRE VIEIRA SANTANA (e-mail funcional: [email protected]) no dia 24/07/2025.
No aditamento constam o nome e CPF do fiel depositário José Carlos Soares Costa.
Acerca da requisição de força policial e autorização de arrombamento estas constam da decisão citada acima.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
05/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de CLEIDSON BARREIRO GONCALVES em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Nome: CLEIDSON BARREIRO GONCALVES Endereço: Quadra 2 Conjunto H, 10, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72415-108 Com efeito, é dever das partes, no processo judicial, cooperarem para a solução do litígio, inclusive, prestando as informações necessárias para efetivação da tutela jurisdicional.
Diante da inexistência de justificativa plausível por parte do(as) réu(é) ao deixar de cumprir determinação judicial, é possível a fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, consoante o art. 77 do CPC.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DEVEDOR.
INTIMAÇÃO PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA, SOB PENA DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do devedor que resiste de modo injustificado às ordens judiciais e silencia quando intimado a indicar o paradeiro do veículo objeto da ação de busca e apreensão. 2.
Mostra-se correta a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça ante a recusa injustificada de o réu indicar a localização do veículo gravado com alienação fiduciária. 3.
Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido.
Unânime. (Acórdão 1395916, 07287852720218070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2022, publicado no DJE: 10/2/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (destaquei) Assim, expeça-se mandado de intimação a fim de que a parte ré indique o paradeiro do veículo sub judice.
Pena de fixação de multa.
Atribuo à presente Decisão força de mandado. -
22/06/2025 20:27
Recebidos os autos
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22/06/2025 20:27
Outras decisões
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18/06/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CLEIDSON BARREIRO GONCALVES em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:53
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:53
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/05/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 09:47
Recebidos os autos
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12/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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02/05/2025 09:48
Recebidos os autos
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02/05/2025 09:48
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2025 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível do Gama
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23/04/2025 12:09
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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23/04/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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