TJDFT - 0717926-86.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:56
Decorrido prazo de MDF MOVEIS LTDA em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/09/2025 17:26
Juntada de Certidão
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12/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de declaração da inexistência de débito c/c obrigação de não fazer, compensação por danos morais e pedido de tutela de urgência, para o levantamento da restrição realizada em nome da ré em cadastros de não pagadores.
Analisando os autos, contudo, observo que as certidões apresentadas pela autora acusam a existência de diversas anotações, e não apenas as questionadas nos autos.
As mais antigas datam de agosto de 2021.
Por esse motivo, entendo que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela, razão pela qual indefiro o pedido.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
25/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:53
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:53
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 16:53
Outras decisões
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22/08/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/08/2025 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717926-86.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MDF MOVEIS LTDA REU: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS DECISÃO Emende-se a inicial para juntar aos autos: a) comprovante de endereço; b) guia de custas iniciais acompanhada do respectivo comprovante de pagamento; c) comprovação da inscrição do nome da empresa nos órgãos de proteção ao crédito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, 17 de Julho de 2025.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
01/08/2025 10:55
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2025 21:39
Recebidos os autos
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17/07/2025 21:39
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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