TJDFT - 0713476-61.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:47
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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10/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 13:39
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:39
Extinto o processo por desistência
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04/07/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/07/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:39
Decorrido prazo de IVANIR GRECO JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713476-61.2025.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: IVANIR GRECO JUNIOR REQUERIDO: WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS GOIAS LTDA DECISÃO Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT. À Secretaria para providências.
Verifico que não há audiência de conciliação designada, considerado a incorreção no cadastramento do feito.
Inicialmente, cumpre esclarecer que não há previsão de antecipação de tutela na forma requerida na Lei 9.099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cível é restrita aos casos expressamente previstos na legislação.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção da tutela na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Noutro giro, caso pretenda a tramitação do feito neste Juízo, intime-se a parte autora para juntar aos autos cópia do comprovante de residência atual e em nome da parte autora nesta Circunscrição (conta de água, luz, telefone, etc.).
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após decidirei, inclusive, acerca da designação da audiência de conciliação.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2025 14:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/06/2025 14:03
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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