TJDFT - 0700749-27.2025.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:41
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:35
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 10/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:17
Publicado Ementa em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ementa.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
NÃO CUMPRIMENTO.
INDEFERIMENTO.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
IMPUGNAÇÃO À NÃO CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
APELAÇÃO PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME. 1.
O recurso.
A apelação interposta pela parte autora contra a sentença de indeferimento da petição inicial visa à reforma do capítulo atinente ao indeferimento da gratuidade de justiça e à condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Fatos relevantes. (i) Após intimação da parte autora para apresentar emenda à petição inicial, ela não se manifestou no prazo concedido. (ii) A petição inicial foi indeferida e a parte autora condenada ao pagamento das custas processuais, tendo em vista o não de deferimento da gratuidade judiciária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 3.
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os pressupostos à concessão da assistência judiciária gratuita.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 4.
A gratuidade de Justiça deve ser deferida aos reconhecidamente necessitados que não puderem pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (Código de Processo Civil, artigos 98 e ss.). 5.
Na situação processual em que está comprovado que a parte apelante, além de receber valores do programa “Bolsa Família”, é inscrita no “Cadastro Único para Programas Sociais” e isenta do imposto de renda, sem valores a serem restituídos (situação cadastral na receita federal), é de ser deferida a gratuidade de justiça, o que a isenta do pagamento das custas.
IV.
DISPOSITIVO. 6.
Apelação provida.
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, inc.
LXXIV; CPC, arts. 82, 98 e 99.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, acórdão 1852034, Rel.
Des.
Alvaro Ciarlini, Segunda Turma Cível, DJe 3.6.2024; TJDFT, acórdão 1713398, Rel.
Des.
Hector Valverde, Segunda Turma Cível, DJe 23.6.2023. -
13/06/2025 15:18
Conhecido o recurso de MARISTELA JOAQUINA DE ARAUJO - CPF: *96.***.*26-00 (APELANTE) e provido
-
13/06/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/05/2025 14:56
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/05/2025 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/05/2025 09:22
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
30/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
29/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702116-66.2024.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Marlon da Silva Pereira
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 18:05
Processo nº 0702116-66.2024.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Liliane Beatris Boeira Pinto
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 18:03
Processo nº 0711805-03.2025.8.07.0020
Condominio Vista Shopping
Taline D Avila Burgardt
Advogado: Fernanda Pereira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 17:22
Processo nº 0703134-36.2025.8.07.0005
Cassius Maciel Lage
Yorrane Candida Fernandes
Advogado: Antonio Francisco de Sousa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 14:23
Processo nº 0729515-33.2024.8.07.0000
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jeiverson de Jesus Lima
Advogado: Tiago Santos Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 17:26