TJDFT - 0750060-27.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:50
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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14/07/2025 13:21
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO CESAR FARIAS VIEIRA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
ERRO MATERIAL.
EXISTENTES.
CORREÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridades, eliminar contradições, sanar omissões no julgado e corrigir erro material nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir a matéria analisada. 4.
A identificação de vício no acórdão embargado demanda o seu saneamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Embargos de declaração providos.
Tese de julgamento: “A identificação de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil no acórdão embargado demanda o seu saneamento”. ________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RE 956.677, Rel.(a) Min.(a) Rosa Weber, Primeira Turma, j. 7.6.2016; STJ, EDcl no RMS 21.315, Rel.(a) Min.(a) Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF Terceira Região), Primeira Seção, j. 8.6.2016. -
13/06/2025 14:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/06/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/05/2025 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/05/2025 12:55
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
05/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 19:07
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/04/2025 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de GILDA ELISABETH NOGUEIRA em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 19:58
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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01/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:24
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/03/2025 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 02:23
Publicado Ementa em 24/03/2025.
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25/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:18
Conhecido o recurso de GILDA ELISABETH NOGUEIRA - CPF: *66.***.*67-49 (AGRAVANTE) e provido
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20/03/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:17
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/02/2025 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/02/2025 22:16
Recebidos os autos
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31/01/2025 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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30/01/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 22:43
Concedida em parte a Medida Liminar
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25/11/2024 12:23
Recebidos os autos
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25/11/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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25/11/2024 03:54
Juntada de Certidão
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25/11/2024 03:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/11/2024 03:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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